Procuradoria da Fazenda cassou a
Certidão Negativa de Débito da empresa por conta de dívida bilionária com o
Fisco; estatal diz que vai recorrer
O Estado
de S. Paulo
BRASÍLIA - Uma decisão da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), vinculada ao Ministério da Fazenda, está impedindo a
Petrobrás de fazer operações de exportação e importação, e pode atrapalhar até
a participação da companhia nos leilões dos blocos do pré-sal. A procuradoria
revogou a Certidão Negativa de Débitos da petroleira, por conta de uma dívida
de R$ 7,39 bilhões com o Fisco, segundo fontes do governo.
A Petrobrás perdeu a certidão, necessária para
operações comerciais, em meio a uma disputa judicial com a Receita Federal.
Procurados ontem, o Ministério da Fazenda e a PGFN se negaram a fazer
comentários sobre a situação. O ministro titular da Pasta, Guido Mantega, ocupa
a presidência do Conselho de Administração da Petrobrás, que se reúne nesta
sexta-feira, em São Paulo.
Já a petroleira informou apenas, por meio de nota,
que "está tomando as medidas cabíveis para recorrer dessa decisão".
Segundo fontes do governo, não haveria motivo para
preocupação sobre o abastecimento de combustíveis no País, já que a Petrobrás
deteria estoques capazes de manter os postos funcionando nos próximos dias,
enquanto luta nos tribunais para reverter a situação. Outra hipótese,
mencionada por fontes, seria usar uma subsidiária para as operações de comércio
exterior. Isso porque essa outra empresa possui CNPJ diferente. Essa foi a
estratégia usada pela mineradora Vale diante de restrição semelhante.
No Palácio do Planalto, fontes disseram ao Estado
que o núcleo do governo foi "surpreendido" pela notícia e que a ordem
é ir até o fim para evitar o enorme desgaste que problemas no fornecimento de
combustíveis poderiam causar à população. Fontes avaliaram que esta é uma
"situação esdrúxula" e "politicamente complicada".
Imbróglio. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Benedito Gonçalves rejeitou ontem pedido de liminar da Petrobrás para que não
tivesse de pagar os R$ 7,39 bilhões em Imposto de Renda por um contrato de
afretamento de uma plataforma no exterior entre 1999 e 2002.
A Petrobrás tentava, por meio desse pedido de
liminar, anular uma decisão da Justiça Federal que a obrigava a quitar a dívida
fiscal. No Tribuna Regional Federal da 2.ª Região, a empresa conseguiu uma
decisão favorável, alegando que a plataforma flutuante deveria receber o mesmo
tratamento tributário de uma embarcação.
Dessa forma, seria zero a alíquota do imposto de
renda sobre a receita recebida com o contrato. Mais tarde, a ação foi julgada
improcedente pelo mesmo tribunal.
Por isso, a Petrobrás recorreu ao TRF 2 e ao STJ.
No tribunal regional, a empresa entrou com recurso especial para suspender a
decisão que a obrigou a pagar a dívida. No STJ, uma medida cautelar foi
ajuizada para que o débito fosse suspenso enquanto o recurso ao TRF não fosse
julgado.
Em sua decisão, Benedito Gonçalves afirmou que,
enquanto o Tribunal Regional Federal não tomar uma decisão, não cabe ao STJ se
manifestar sobre o caso. / FELIPE RECONDO, ANNE WARTH, JOÃO VILLAVERDE,
TÂNIA MONTEIRO E IURI DANTAS
Jucirley Alves
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